Halloween: Casos de terror no mundo do Direito

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O mundo das leis rege o convívio harmonioso em sociedade, e isso se aplica aos mais variados setores. As leis mantêm a ordem e o cumprimento delas garante o bem-estar dos indivíduos. Mas e se olharmos para o lado sobrenatural? As leis também se aplicam quando lidamos com forças místicas? Esse não é nenhum texto místico ou algo do tipo, e sim um especial de terror. Que tal conhecer algumas situações jurídicas dignas do clima do Halloween?

Imagine que você está representando a sua firma para lidar com as questões legais de uma compra de imóveis em outro país. Você viaja para um país pouco conhecido com costumes diferentes para lidar com a papelada e passará a estadia na casa, ou melhor, mansão do cliente da firma que você representa.

Até aí nada fora do comum (mais ou menos).

Durante sua estadia, coisas estranhas acontecem e o que antes parecia apenas mais um caso jurídico comum se transforma em um verdadeiro pesadelo. O cliente era nada menos que um vampiro. Sem querer dar spoilers, isso é o que acontece com o advogado Jonathan Harker no livro Drácula, escrito por Bram Stoker.

É claro que isso se trata de uma fantasia, mas existem algumas situações nas quais as leis são aplicadas em casos que mais parecem ter saído de um filme de terror. Vamos ver mais algumas bizarrices para as quais a faculdade com certeza não te preparou, leia até o final!

Advogado do terror

Advogado do diabo, ou advogado do terror, Jacques Vergès foi um profissional da lei que ficou conhecido por pegar todos os tipos de casos, inclusive de crimes de guerra e nazismo. Dentre sua extensa lista de clientes está o oficial da SS nazista Klaus Barbie, conhecido como Carniceiro de Lyon. Apesar do esforço de Vergès na defesa de Barbie, o nazista foi condenado por 341 crimes, incluindo tortura, e morreu de câncer na prisão em 1991.

O francês Jacques Vergès escreveu 20 obras, dentre elas Diabetologia e Estratégia do processo político. Vergès morreu em 15 de agosto de 2013 por problemas cardíacos.

Insano ou mau?

Recentemente, a série Dahmer, produzida pela Netflix, chocou algumas pessoas ao representar o caso real do Canibal de Milwaukee. A série é atenciosa ao contextualizar e detalhar os fatos. Assim, um dos pontos mais importantes, que a série não deixou de fora, foi o julgamento do homicida e a tentativa do advogado Gerald Boyle de alegar insanidade.

Qual o motivo por trás da tentativa de Boyle? Se averiguarmos o código penal, podemos encontrar o motivo. Isso porque o código penal prevê que pessoas que não possuem capacidade mental de assimilar os crimes que cometeram sejam punidas. Em vez disso, a lei decreta que sejam tomadas medidas médicas, como internação e tratamento mental.

Confira:

“Código Penal – Decreto-Lei n.º  2.848, de 7 de dezembro de 1940”

  • Da Imputabilidade Penal

Inimputáveis

Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

“Código de Processo Penal – Decreto-lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941.”

  • Da Insanidade Mental do Acusado

Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou o requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

Lei e sangue

Aproveitando o gancho, o caso a seguir termina em uma sentença que o advogado de Dahmer não obteve sucesso em conseguir. Em 2001, um casal convidou um amigo para ir ao apartamento deles. Lá ele foi assassinado e seu corpo foi utilizado por Daniel e Manuela Ruda em rituais.

A vítima teve símbolos desenhados em seu corpo e o sangue consumido pelos assassinos. Quando a polícia encontrou o corpo na residência dos Ruda, também encontraram mensagens satânicas nas paredes do local.

Primeiramente, o casal foi julgado, sendo definido que eles sofreriam de distúrbios narcisistas de personalidade e forte anomalia mental. Daniel foi condenado a 15 anos e Manuela a 13 de internação em uma clínica psiquiátrica.

Terror e lei na ficção

Ufa! Partindo para a ficção, se você gosta de passar o Halloween assistindo filmes de terror, mas não quer deixar o Direito de lado, veio ao lugar certo. Então anote essas indicações de filmes e séries para dar play.

1. Seven: os sete crimes capitais

Esse clássico apresenta dois detetives (Brad Pitt e Morgan Freeman) que investigam um serial killer que comete seus crimes com base nos sete pecados capitais: soberba; avareza; luxúria; inveja; gula; ira; preguiça.

2. Wer

Um homem é acusado de assassinar brutalmente uma família no interior da França. Sua advogada tenta provar que seu cliente é inocente e, à medida que se aprofunda no caso, descobre que existem muitas coisas ocultas por trás do crime.

3. Drácula

Existem diversas adaptações do vampiro mais famoso do mundo. A minissérie da Netflix é inspirada diretamente no livro de Bram Stoker, no qual podemos ver a trama desenrolar a partir da visão de Jonathan Harker, um advogado designado para cuidar dos assuntos do Conde.

Leia também: 10 livros de Direito para ler em um dia

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