Exame de Ordem: ferramenta de qualificação ou reserva de mercado?

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Exame da Ordem: Quem cursa a graduação em Direito já entra na universidade com uma certeza se quiser advogar.. O aluno é preparado durante todo o curso também para esse desafio logo ao se formar. O exame é alvo de várias polêmicas e discussões sobre a sua real finalidade. Nesse post vamos colocar mais lenha na fogueira e questionar: o Exame da Ordem é uma ferramenta de qualificação profissional ou reserva de mercado? Não deixe de ler!

 

O que você vai ler neste artigo:

  • Exame da Ordem: origem e aspectos legais
  • Como é estruturado o Exame da Ordem
  • Exame da Ordem: estatísticas
  • Exame da Ordem: a polêmica
  • Uma reflexão necessária

 

Exame da Ordem: origem e aspectos legais

O Juiz de Direito da 10ª vara cível de São Paulo, Ennio Bastos de Barros,  fez no ano de 1968 uma reclamação sobre a falta de preparo dos profissionais da área de Direito para o exercício na função. A partir dessa ação do juiz, foi feita uma petição encaminhada para a OAB, apontando erros de português e falta de “formação cultural”.

Até então, os recém-formados na faculdade de direito, para se inscreverem na OAB,   deveriam possuir o diploma de bacharel em Direito e o certificado do exercício de estágio. Havia uma prova avaliativa, mas era apenas facultativa. O Exame da OAB passou a ser obrigatório para todos que desejassem exercer a função de advogado em 1994.

De acordo com o art. 8º., IV da Lei º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) a aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos para que o advogado possa solicitar a inscrição como profissional nos quadros da OAB. A sua regulamentação fica a cargo do Conselho Federal da OAB. 

Como é estruturado o Exame da Ordem

 A prova é dividida em duas fases: objetiva e subjetiva. A fase objetiva conta com 80 questões. Às dezessete disciplinas da fase objetiva, com o respectivo número de questões são:

  •         Direito Administrativo (06);
  •         Direito Civil (07);
  •         Direito Processual Civil (07);  
  •         Direito Constitucional (07);
  •         Direito Empresarial (05);
  •         Direito Penal (06);
  •         Direito Processual Penal (06);
  •         Direito do Trabalho (06);
  •         Direito Processual do Trabalho (05);
  •         Direito Tributário (05);
  •         Direitos Humanos (02);
  •         Código de Defesa do Consumidor (02);
  •         Estatuto da Criança e do Adolescente (02);
  •         Direito Ambiental (02);
  •         Direito Internacional (02);
  •         Filosofia do Direito (02);
  •         Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB (08).

A fase subjetiva tem questões escritas e uma peça prática que pode ser escolhida em uma dessas sete áreas:

  •         Direito Administrativo;
  •         Direito Constitucional;
  •         Direito Civil;
  •         Direito do Trabalho;
  •         Direito Empresarial;
  •         Direito Penal;
  •         Direito Tributário.

A fase objetiva tem sido o “calcanhar de Aquiles” de muitos bacharéis que querem seguir na carreira da advocacia. O candidato só pode realizar a segunda fase se acertar mais de 50% das questões da primeira fase.

                                                                 

Exame da Ordem: estatísticas

 Em estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas e disponível no site da Estratégia Concurso , levando-se em consideração o início do Exame, até período anterior à pandemia (ano de 2019), em um total de 28 edições, constata-se que ao todo foram 3.555.972 inscritos, dos quais 1.077.837 examinandos fizeram a prova e 660.298 foram aprovados (61,26%). O número absoluto chama a atenção, mas se o recorte for feito. 

Esse índice de reprovação na casa dos quase 40%, de acordo com a FGV, responsável pela organização do Exame desde 2011, seria devido à falta de preparação no próprio curso de Direito, um “déficit na formação” do aluno/candidato. Tal fato seria percebido também, uma vez que 40% conseguiu a aprovação na 1ª tentativa e 22% na 2ª vez que se submetia à prova.

Olhando esses índices, percebe-se que a reclamação generalizada em relação ao grau de dificuldade da última prova ocorrida no Exame de Ordem número XXX, com aprovação do baixo percentual de 17,92%, ficando como a terceira pior média de aproveitamento, ficando atrás somente do XXVII Exame (11,06%) e XXVI Exame com 16,88%. Tudo isso confirmando que a prova destoou do padrão anterior, segundo dados levantados no site Blog Exame de Ordem .

 

Exame da Ordem: a polêmica

 O Exame de Ordem tem críticos e defensores, posicionamentos polêmicos que atacam e outros que veneram a avaliação. Aqueles que são contrários ao Exame, sustentam que, assim como outras profissões, a qualidade dos cursos de Direitos já seria avaliada pelo ENADE e que, em verdade, o Exame representaria uma barreira de acesso de novos advogados ao mercado de trabalho, em detrimento daqueles já firmados na advocacia. 

Por outro lado, aqueles que apoiam o Exame argumentam que, desde a sua implementação, tem aprovado muitos bacharéis, mas sempre os que têm efetivamente condições de representar a advocacia. Esses estariam “preparados”, dada a estrutura da avaliação com prova objetiva e subjetiva, contemplando peça prática, de onde se extrai o conhecimento e capacidade argumentativa em geral dos futuros advogados. 

 

Uma reflexão necessária

 Essas análises estatísticas não são suficientes para formar uma opinião definitiva acerca da natureza, propósito e função do Exame de Ordem, se vem cumprindo a sua missão de qualificar os novos quadros da advocacia ou se contribui para proteger os já estabelecidos causídicos. De qualquer sorte, lança o alerta no sentido de se olhar com maior cuidado para os 1630 cursos de Direito do país, segundo dados do INEP, buscando-se ferramentas que sempre estejam aprimorando o ensino jurídico no Brasil, baseadas em inovação, prática e tecnologia. 

Nesse sentido, será possível estar sempre fomentando o alavancar em termos de qualidade do que é ensinado nas instituições de ensino jurídico, o que é refletido na formação dos profissionais que dela serão egressos tempos depois. 

A OAB tem igualmente função relevante ao acompanhar os cursos de Direito com o selo OAB Recomenda  dentre outros instrumentos de mensuração, o que nos leva a considerar a sua intenção em contribuir com esse processo de aprimoramento. 

Sigamos nessa senda!     

Por Dr. Gabriel Nogueira (@delegadogabrielnogueira) – Prof. Acadepol | 20 anos Delegado PCSE e Prof. p/ Concursos

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