Novo marco regulatório da EaD é tema de audiência pública no Congresso

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O Ministério da Educação (MEC) participou, no último dia 27 de maio, de uma audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir os impactos e os detalhes do novo marco regulatório da Educação a Distância (EaD), estabelecido pelo Decreto nº 12.456/2025.

Objetivo e importância das novas regras

Durante a sessão, o diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Daniel de Aquino Ximenes, reforçou que o objetivo da nova política é garantir a qualidade na oferta da EaD, especialmente diante de sua rápida expansão. Entre 2018 e 2023, o número de cursos a distância cresceu 232% no país.

A audiência também destacou a importância da regulamentação frente ao novo perfil dos estudantes e ao avanço das tecnologias digitais, que passaram a integrar de forma definitiva a prática educacional.

O que a nova política do Ead Estabelece

A nova política, fruto de um ano de estudos e diálogo com especialistas, entidades representativas da educação superior e organismos reguladores, traz mudanças importantes para as instituições de ensino. Entre as principais alterações, está o reconhecimento de três formatos de curso: presencial, semipresencial e Educação a Distância (EaD). Além disso, a normativa traz definições específicas sobre as atividades síncronas mediadas, que são aquelas realizadas com interação em tempo real, mesmo que à distância.

A política também determina que alguns cursos, como medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia, deverão ser oferecidos exclusivamente na modalidade presencial, vedando sua oferta na EaD. Para licenciaturas e demais cursos da área da saúde, é proibida a oferta 100% EaD, podendo ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial. Por fim, as instituições terão um período de até dois anos para adaptar seus cursos às novas exigências, garantindo que os alunos matriculados anteriormente possam concluir os cursos no modelo vigente à época da matrícula.

As diretrizes estão detalhadas na Portaria nº 378/2025 e as regras de transição, na Portaria nº 381/2025.

O que isso significa na prática para sua instituição?

Para instituições de ensino superior, o novo marco exige mais do que atualização regulatória: é necessário adaptar currículos, organizar planos de ensino e comprovar, com clareza, o cumprimento das exigências para cada formato de curso.

Além disso, para que essas adaptações ocorram com eficácia e garantindo a qualidade do ensino, as instituições devem contar com uma infraestrutura de mediação pedagógica que apoie a organização acadêmica, o acompanhamento dos estudantes e a integração das atividades presenciais e a distância. Soluções como a Bonsae são exemplos importantes dessa infraestrutura, oferecendo ferramentas que auxiliam na gestão pedagógica e na mediação digital, contribuindo para que a instituição realize essas mudanças de forma organizada, eficiente e alinhada às novas exigências regulatórias.

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