20 anos do Código Civil, 20 anos das Jornadas de Direito Civil

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O atual Código Civil brasileiro virou realidade com a sanção da Lei 10.406, em 10 de janeiro de 2002. Foi a conclusão de duas décadas de discussões entre juristas e o Congresso Nacional para modernizar uma legislação que datava de 1916.

Ao longo dos 20 anos de existência do novo código, coube ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dar a última palavra na interpretação dos seus 2.046 artigos. Nessa tarefa, a corte pôde contar com uma contribuição valiosa. Antes mesmo de a nova lei entrar em vigor – o que só ocorreu em janeiro de 2003 –, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ-CJF) passou a promover as Jornadas de Direito Civil, eventos que reúnem magistrados, acadêmicos e outros especialistas para debater e aprofundar a compreensão de seus dispositivos.

Nas primeiras oito edições, 644 enunciados foram aprovados. Neste ano, em 19 e 20 de maio, o CJF realiza a IX Jornada de Direito Civil, comemorando os 20 anos do código. Sete comissões de trabalho, dedicadas a áreas específicas do direito civil, avaliarão as proposições de novos enunciados submetidas por participantes de todos os cantos do país. As propostas podem ser encaminhadas até 7 de março, por meio de formulário disponível no site do CJF – onde o leitor encontra outras informações sobre o evento, incluindo o Regimento da IX Jornada de Direito Civil.

A orientação doutrinária produzida nas jornadas tem auxiliado o STJ na aplicação do Código Civil, como mostram os exemplos apresentados nesta reportagem sobre a presença dos enunciados na fundamentação dos acórdãos da corte. Nesses 20 anos, os enunciados das jornadas contribuíram para a solução de um número incalculável de processos em todo o Brasil, em todas as instâncias, trazendo mais previsibilidade e segurança jurídica às decisões.

Fonte: Enunciados das Jornadas de Direito Civil nos acórdãos do STJ

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